Arroz e feijão beneficiados pela isenção do ICMS no Espírito Santo
Publicada no DOE de 29/11/2021 a Lei nº 11.473/2021 que concedeu a partir da mesma data de sua publicação a isenção do ICMS nas operações de saídas internas de arroz e feijão, com destino a consumidor final.