A Systax tem divulgado ao longo do mês de setembro os atos estaduais que internalizaram em âmbito estadual as disposições do Convênio ICMS nº 81/2020 publicado no DOU de 03.09.2020 que isenta do ICMS no período de 03.09.2020 até 29.11.2020 as operações de doações de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020.
Em 29.09.2020, tivemos a publicação de mais atos estaduais, de modo que entendemos ser interessante facilitar a visualização desses atos de forma clara e objetiva.
Para tanto, elaboramos um quadro com a cronologia dos atos federais e os atos divulgados pelas unidades da Federação até o momento:
Âmbito |
Tipo de ato |
Data de publicação |
Nacional |
Convênio ICMS Nº 81/2020 |
03.09.2020 |
Nacional |
Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2020 |
09.09.2020 |
Bahia |
Decreto nº 19.982/2020 |
10.09.2020 |
Paraíba |
Decreto nº 40.516/2020 |
10.09.2020 |
Rondônia |
Decreto n° 25.396/2020 |
14.09.2020 |
Mato Grosso do Sul |
Decreto n° 15.518/2020 |
15.09.2020 |
Sergipe |
Decreto nº 40.670/2020 |
16.09.2020 |
Tocantins |
Decreto nº 6.154/2020 |
16.09.2020 |
Maranhão |
Medida Provisória nº 326/2020 |
16.09.2020 |
Amapá |
Decreto nº 3.128/2020 |
17.09.2020 |
Rio Grande do Sul |
Decreto nº 55.487/2020 |
18.09.2020 |
Minas Gerais |
Decreto n° 48.042/2020 |
18.09.2020 |
Rio Grande do Norte |
Decreto nº 29.997/2020 | 23.09.2020 |
Pará |
Decreto nº 1.406/2020 | 23.09.2020 |
Amazonas |
Decreto nº 42.795/2020 | 24.09.2020 |
Ceará |
Decreto nº 33.750/2020 |
25.09.2020 |
Piauí |
Decreto nº 19.236/2020 |
25.09.2020 |
São Paulo |
Lei nº 17.289/2020 |
26.09.2020 |
Pernambuco |
Decreto nº 49.498/2020 |
29.09.2020 |
Rio de Janeiro |
Lei n° 9.026/2020 |
28.09.2020 |
Goiás |
Decreto Legislativo nº 567/2020 |
29.09.2020 |
Santa Catarina |
Medida Provisória nº 230/2020 |
29.09.2020 |
A lista de produto beneficiados com base no Anexo Único do Convênio em referencia é a seguinte:
1 |
Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR 1002:2020) ou Máscara cirúrgica descartável (em conformidade com as normas da RDC 379) ou Outra Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional. |
2 |
Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica Nº 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC Nº 350/2020 em frascos de aproximadamente 200ml. |
3 |
Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica Nº 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC Nº 350/2020 em frascos de aproximadamente 500ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool. |
4 |
Álcool Extra Neutro em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10 |
5 |
Álcool Hidratado em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10 |
6 |
Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM em frascos de no mínimo 400ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado industrial, espessante etc). |
7 |
Frasco Álcool Pet em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00 |
8 |
Frasco Álcool Líquido em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00 |
9 |
Tampa Fliptop em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00 |
10 |
Tampa 500ml em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00 |
11 |
Propilenoglicol em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul 2905.32.00 |
12 |
Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas) (em conformidade com as normas da RDC 356/2020). |
13 | Gatilho para borrifador para Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM |
14 | Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação) |
15 | Fita adesiva para marcação de distanciamento social |
16 |
Posters impressos em tinta colorida em tamanho A3 com recomendações sanitárias |
17 |
Posters impressos em tinta colorida em tamanho mínimo de 54cm x 74cm com recomendações sanitárias |