Resolução GECEX nº 144/2021 (DOU 07.01.2021)
O Governo Federal, por meio da Resolução GECEX nº 144/2021 reduziu temporariamente, de 16% para 0% a alíquota incidente na importação dos seguintes produtos, com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus:
9018.31 — Seringas, mesmo com agulhas
9018.31.1 De plástico
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm³
9018.31.19 Outras
9018.31.90 Outras
A Resolução entra em vigor no dia 08.01.2021 e produz efeitos até a vigência estimada para a Resolução GECEX nº 17/ 2020 (prorrogada, à princípio, para o dia 30.06.2021).