Atualizações na Legislação Tributária de 05/01/2025 a 11/01/2025: atualizações de ICMS cruciais para diversos setores econômicos

Confira as recentes mudanças no ICMS em SP, PE, SC e AC, com isenções, reduções de base de cálculo e prorrogações de benefícios fiscais.
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ICMS/SP – É necessário recolher o diferencial de alíquotas (DIFAL) na aquisição interestadual de uma mercadoria beneficiada com redução de base de cálculo pelo Convênio ICMS 52/1991?

Não. O DIFAL não é exigido se a mercadoria está beneficiada pela redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS 52/1991, pois a alíquota interna efetiva (8,80%) é inferior à alíquota interestadual (12%). O recolhimento do DIFAL só ocorre quando a alíquota interestadual é menor que a interna.

Fonte: Resposta à Consulta Tributária nº 30953/2024.

SC – ICMS – Benefícios Fiscais – Pastas de Farinha de Trigo – Atualização

O estado de Santa Catarina sancionou uma nova Lei que altera as regras do ICMS relacionadas à insumos utilizados na produção de produtos de padaria.

Agora estão incluídas na lista de itens com redução da base de cálculo, as pastas de farinha de trigo, classificadas sob os códigos NCM 1901.20.10, 1901.20.20 e 1901.20.90. Além disso, estabelece um crédito presumido de 4% sobre o valor das saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12%.

A norma entrou em vigor na data da sua publicação.

Lei nº 19.201/2025 – DOE SC de 09/01/2025.

PE – ICMS – Isenção – Insumos Farmacêuticos com Destinação Específica

O estado de Pernambuco publicou Decreto que isenta o ICMS nas operações com insumos destinados à Hemobrás, para a fabricação de fármacos e medicamentos derivados do plasma humano.

O Decreto isenta tanto as operações realizadas pela empresa com medicamentos derivados do plasma quanto as destinadas à aquisição de insumos necessários à sua fabricação.

A regra entrou em vigor na data da sua publicação.

Decreto nº 57.995/2025 – DOE PE de 09/01/2025.

AC – ICMS – Redução da Base de Cálculo – Café Cru

O estado do Acre sancionou uma Lei que reduz a base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, produzido no estado. A medida resulta em uma alíquota efetiva de 7% sobre o valor das operações.

O benefício é direcionado exclusivamente a produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, localizados no Acre. Contudo, a redução não se aplica a operações destinadas às regiões Sul, Sudeste e ao Estado de Mato Grosso. O recolhimento do imposto deverá ser realizado previamente à remessa, sem possibilidade de compensação com créditos tributários.

A norma já está em vigor e é válida até 31 de outubro de 2025.

Lei nº 4.518/2025 – DOE AC de 07/01/2025.

SP – ICMS – Benefícios Fiscais – Diversos Setores da Indústria – Prorrogação

O estado de São Paulo publicou Decreto que prorroga e introduz alguns benefícios fiscais até dezembro de 2026.

Entre as mudanças destacam-se:

  • A prorrogação de benefícios fiscais para setores como couro, sapatos, amidos de milho, leite e máquinas industriais, com vigência estendida até 2025 ou 2026, dependendo da operação;
  • A redução da base de cálculo do ICMS para produtos de couro e amidos, além de incentivos fiscais para o setor de máquinas e equipamentos industriais;
  • A concessão de créditos presumidos em substituição ao aproveitamento de créditos regulares em determinados processos industriais.

As mudanças já estão em vigor, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Decreto n° 69.292/2025 – DOE SP de 03/01/2025 – Edição Extra.

Monitoramento da Legislação Tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 33.674 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.831.046 regras tributárias específicas e atualizadas.

Escrito por
Thuane Santos
Advogada, Consultora Tributária e integrante do time de Conteúdo da Systax
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