Protetor solar passa a integrar os produtos que compõem a cesta básica

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Lei 6.704/2014, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, inclui o protetor solar dentre os produtos obrigatórios que devem compor a cesta básica. A medida tem por objetivo reduzir o custo do produto para torná-lo acessível à população de baixa renda, haja vista que, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de pele é a doença do gênero de maior incidência no Brasil, sendo que 25% de todos os tumores malignos estão diretamente relacionados à exposição ao sol.

A alíquota de ICMS aplicável ao protetor solar é de 19%, incluído o adicional de 1% relativo ao FECP – Fundo Estadual de Combate a Pobreza, o que acaba inviabilizando, do ponto de vista financeiro, o seu uso contínuo aconselhado por especialistas, principalmente para a camada social da população mais carente.

O produto passou a ser o 25º item da cesta, cuja tributação, vigente desde 30/04/2014, teve sua base de cálculo do ICMS reduzida, resultando na incidência do imposto no percentual de 7% nas operações internas, com exceção daquelas entre varejistas e consumidores finais, que estão isentas.

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