Mantendo nosso compromisso de disponibilizar aos nossos clientes as regras tributárias atualizadas, observamos mudança na legislação do IPI que afeta a tributação de produtos utilizados no combate ao coronavirus.
Em edição Extra do DOU de 01/04/2020 o Decreto Federal nº 10.302/2020 estabelece a redução da alíquota do IPI para zero no período de 01/04/2020 a 30/09/2020, incidente sobre:
PRODUTO | CÓDIGO TIPI |
Artigos
de laboratório
ou de farmácia |
3926.90.40 |
Luvas,
mitenes e
semelhantes,
exceto para
cirurgia |
4015.19.00 |
Termômetros clínicos | 9025.11.10 |