Governo Federal estabelece alíquota zero de IPI a novos produtos destinados ao combate do COVID-19

COVID-19
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Mantendo nosso compromisso de disponibilizar aos nossos clientes as regras tributárias atualizadas, observamos mudança na legislação do IPI que afeta a tributação de produtos utilizados no combate ao coronavirus.

Em edição Extra do DOU de 01/04/2020 o Decreto Federal nº 10.302/2020 estabelece a redução da alíquota do IPI para zero no período de 01/04/2020 a 30/09/2020, incidente sobre:

PRODUTO CÓDIGO TIPI
Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.40
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia
4015.19.00
Termômetros clínicos 9025.11.10
Escrito por
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