A pandemia continua movimentando os estados no tocante a tributação do ICMS. Temos ato tratando de flexibilização para manutenção dos contribuintes em programa de estímulo ao desenvolvimento e regime especial de tributação e mais ato visando as eleições municipais de 2020.
Estadual
Rio Grande do Norte
Decreto nº 29.994, de 21.09.2020 – DOE RN – Edição Extraordinária de 21.09.2020
Dispõe sobre medidas de flexibilização para manutenção dos contribuintes em programa de estímulo ao desenvolvimento e regime especial de tributação, consoante autorização estabelecida nos Convênios ICMS 64/2020 e 73/2020, ambos de 30.07.2020.
Poderão ser repactuados os compromissos firmados por contribuintes em relação aos benefícios e regimes especiais a que se referem os arts. 1° e 2° do referido Decreto, quando houver comprovação de que o descumprimento dos compromissos assumidos resultou exclusivamente da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
Decreto nº 29.997, de 22.09.2020 – DOE RN de 23.09.2020
Trata sobre isenção do ICMS, com base no Convênio ICMS 81/2020, nas operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.
Os produtos são os relacionados no Anexo Único do referido Decreto.
O beneficio se aplica de 09.09.2020 até 29.11.2020.
Pará
Decreto nº 1.406, de 22.09.2020 – DOE PA de 23.09.2020
Introduz no RICMS/PA a isenção do ICMS nas doações de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 constantes no Anexo Único do Convênio ICMS 81/20, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020.
O beneficio se aplica de 09.09.2020 até 29.11.2020.