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Reforma Tributária – Em quais hipóteses o contribuinte será enquadrado no regime regular do IBS e da CBS?
O contribuinte será enquadrado no regime regular do IBS e da CBS nas seguintes hipóteses:
- Quando não optar pelo Simples Nacional ou pelo MEI;
- Quando, sendo optante pelo Simples Nacional, decidir voluntariamente apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular;
- Quando exercer opção facultativa pelo regime regular nos casos previstos na LC nº 214/2025.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional ou MEI que tenha recebido ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano corrente ou anterior não poderá retornar ao regime do Simples Nacional enquanto perdurarem essas condições.
Além disso, as regras do regime regular abrangem todas as normas de incidência e apuração previstas na LC nº 214/2025, incluindo as aplicáveis aos regimes diferenciados e específicos.
Fonte: Artigo 41 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 214/2025.
ES – ICMS – Operações Realizadas por Comércio Atacadista – Alteração
O estado do Espírito Santo publicou Decreto que impacta operações realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas.
Agora será permitido, como exceção, a saída de medicamentos e produtos farmacêuticos com destino a hospitais pertencentes a órgãos, fundações ou autarquias da administração pública estadual, mesmo quando os destinatários não estiverem inscritos no cadastro de contribuintes do imposto. Antes, essas operações estavam sujeitas a restrições mais amplas.
A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação e seus efeitos serão aplicados retroativamente a partir de 1º de junho de 2024.
Decreto nº 5.960-R/2025 – DOE ES de 12/02/2025.
PA – ICMS – Redução da Base de Cálculo – Inclusão de Item
O estado do Pará promoveu alterações no RICMS, inserindo o álcool 70% na lista de produtos com tratamento tributário específico e redução de base de cálculo.
Com a mudança, o álcool 70% (classificado na NCM 3808.94.19) foi incluído no Anexo I, que trata das operações com tratamento tributário específico, e no Anexo III, que versa sobre redução da base de cálculo.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Decreto nº 4.466/2025 – DOE PA de 12/02/2025.
Monitoramento da Legislação Tributária
Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 30.986 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.971.470 regras tributárias específicas e atualizadas.