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RN – ICMS – Alíquota interna
O Estado do Rio Grande do Norte altera a Lei n° 6.968/19996 (Lei ICMS) para realizar diversas alterações, dentre as quais, destacamos:
- Majora a alíquota geral do Estado de 18% para 20%;
Além disso, será exigido o recolhimento do percentual de 2% relativo ao adicional do FECOP nas operações com refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem.
Por fim, passa-se a exigir o adicional de 2% de FECOP nas operações com produtos de perfumaria e cosméticos nacionais, anteriormente exigido somente para perfumes e cosmético importados.
As alterações entram em vigor em 20/03/2025.
Lei n° 11.999/2024 – DOE RN de 20.12.2024.
RJ – ICMS – O protetor diário classificado com NCM 9619.00.00 faz parte dos produtos beneficiados pela cesta básica?
Sim. Os absorventes higiênicos externos, ainda que no formato de protetor diário fazem parte da cesta básica no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei nº 4892/06, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8924/20.
Fonte: Citada no texto.
PB – ICMS – Redução de Base de Cálculo – Remessas Postais ou Expressas
O Estado da Paraíba revoga a redução de base de cálculo que determinava a carga tributária de 17% nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas.
A partir de 01/04/2025, as operações passam a ser tributadas sob a alíquota geral do Estado, de 20%.
Decreto nº 46.034/2024 – DOE PB 18/12/2024.
AC – ICMS – Alíquota – Remessas Postais ou Expressas
O Governador do Estado do Acre altera a Lei Complementar nº 55/1977 para modificar a alíquota interna do ICMS aplicada nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, que será elevada de 19% para 20% a partir de 01/04/2025.
Lei Complementar nº 481/2024 – DOE AC 18/12/2024.
Monitoramento da Legislação Tributária
Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 34.393 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.645.979 regras tributárias específicas e atualizadas.