Atualizações na Legislação Tributária de 29/12/2024 a 04/01/2025: destaques fiscais do ICMS, incluindo alíquotas, benefícios e prorrogações em diversos estados

Atualizações sobre alíquotas, prorrogações e incentivos fiscais do ICMS no DF, RN, SP e CE.
Índice
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RN – ICMS – Benefícios Fiscais – Diversos Segmentos – Prorrogação

O estado do Rio Grande do Norte publicou Decreto que estende prazos e ajusta benefícios fiscais vinculados ao ICMS em setores estratégicos. Entre as principais alterações estão:

  • Produtores de Etanol: as saídas realizadas por estabelecimentos industriais produtores de etanol hidratado combustível (EHC) terão o benefício de crédito presumido prorrogado até 31 de dezembro de 2025;
  • Redução de ICMS em Construções de Shopping Centers: operações internas com mercadorias destinadas à construção de shoppings contarão com redução de base de cálculo, resultando em uma carga tributária de 12% até 30 de abril de 2026;
  • Isenções para Empresas de Ônibus: saídas internas e aquisições interestaduais de mercadorias para empresas ou consórcios de ônibus ficam isentas de ICMS até 31 de março de 2025;
  • Crédito Presumido em Transporte Coletivo: concessionárias e permissionárias de transporte coletivo continuarão a usufruir de crédito presumido sobre operações com óleo diesel e biodiesel até 31 de março de 2025;
  • Incentivos para Operações Internas e Interestaduais: benefícios fiscais de redução de base de cálculo foram estendidos para operações internas e interestaduais, bem como prestações interestaduais de serviços de transporte, até 30 de junho de 2025.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Decreto nº 34.281/2024 – DOE RN de 31/12/2024.

SP – ICMS – Benefícios Fiscais – Diversos Segmentos – Prorrogação

O estado de São Paulo anunciou, por meio da publicação de quatro Decretos, a prorrogação de diversos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, abrangendo setores como agricultura, energia, transporte, meio ambiente e indústria:

  • Decreto nº 69.268/2024: mantém a redução de base de cálculo para biogás, biometano, máquinas e veículos usados, concede crédito presumido ao programa Amigos do Bem e isenções para o Repetro-Sped, destinado às atividades de exploração de petróleo e gás natural;
  • Decreto nº 69.287/2024: prorroga isenções para energia elétrica (microgeradores e minigeradores de energia) e remessa para exportação;
  • Decreto nº 69.289/2024: estende os benefícios fiscais para saídas internas de algodão e borracha natural destinados à industrialização e para operações com gás natural, com base de cálculo reduzida para uma carga tributária de 15%;
  • Decreto nº 69.274/2024: renova incentivos fiscais para produtos utilizados no tratamento de efluentes domésticos e industriais. Também estende isenções para operações específicas envolvendo energia, transporte e insumos industriais.

As medidas foram prorrogadas até 31 de dezembro de 2026.

DOE SP – Suplemento de 30/12/2024 e DOE SP de 01/01/2025.

CE – ICMS – Redução da Base de Cálculo – Setor Náutico – Concessão

O estado do Ceará publicou Decreto que introduz redução de base de cálculo do ICMS para operações no setor náutico, com vigência até 31 de dezembro de 2026.

A redução aplica-se às operações internas e de importação de embarcações de recreio ou esporte, classificadas no código 8903 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), resultando em uma carga tributária equivalente a 7%. O benefício também abrange a importação de peças, partes e componentes destinados a reparos ou manutenção dessas embarcações.

A norma entrou em vigor em 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 36.372/2024 – DOE CE de 27/12/2024.

ICMS/DF – Qual alíquota aplicável nas operações internas com equipamentos de proteção individual (EPI’s)?

O art. 46, II, “d”, item 7 do RICMS/DF prevê alíquota interna de 12% nas operações internas com vestuário e seus acessórios, classificados nas posições 4203, 6101 a 6117, e 6201 a 6217, da NCM/SH.

O Distrito Federal esclarece que a legislação não diferencia vestuários de proteção ou EPIs dos demais itens de vestuário. Caso esses produtos atendam ao enquadramento previsto na legislação citada acima, eles serão sujeitos à alíquota de 12%.

As mudanças entram em vigor em 1º de abril de 2025.

Fonte: Declaração de Ineficácia de Consulta COTRI nº 27/2024.

Monitoramento da Legislação Tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 96.680 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.755.429 regras tributárias específicas e atualizadas.

Escrito por
Thuane Santos
Advogada, Consultora Tributária e integrante do time de Conteúdo da Systax
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