Atualizações na Legislação Tributária de 22/12/2024 a 28/12/2024: entenda as novas regras de ICMS em diversos estados

Entenda as mudanças nas legislações estaduais de ICMS, como alterações na ST, operações de importação e benefícios fiscais.
Índice
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BA – ICMS – Operações de Importação Simplificada – Alteração de Alíquota

O governo publicou Decreto que altera as regras do ICMS relacionadas às operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.

A nova regulamentação determina que, para remessas internacionais submetidas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), a carga tributária será fixada em 20%, independentemente da classificação tributária do produto.

As mudanças entram em vigor em 1º de abril de 2025.

Decreto nº 23.290/2024 – DOE BA de 27/12/2024.

MS – ICMS – Substituição Tributária – Atualizações

O estado publicou Decreto que atualiza dispositivos do RICMS e inclui novas margens de valor agregado para mercadorias como bebidas, alimentos e produtos eletrônicos, além de ajustes nas tabelas relacionadas à substituição tributária dos respectivos itens.

O Decreto também prevê que transferências entre estabelecimentos do mesmo titular terão deduções no ICMS destacado na nota fiscal.

As mudanças entram em vigor imediatamente e são retroativas a datas específicas para alguns itens.

Decreto nº 16.538/2024 – DOE MS de 27/12/2024.

AL – ICMS – Transferências Entre Estabelecimentos do Mesmo Titular – Atualizações

O estado publicou Decreto que atualiza as regras para remessa de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade.

Agora, nas remessas interestaduais, será permitido transferir créditos de ICMS relativos a operações anteriores, com valores detalhados na nota fiscal eletrônica. Já nas operações internas, os créditos poderão ser mantidos pelo remetente ou transferidos ao destinatário, observando limites baseados nas alíquotas aplicáveis.

As novas normas entram em vigor retroativamente, com efeitos aplicáveis a partir de novembro de 2024.

Decreto nº 100.384/2024 – DOE AL – Suplemento de 23/12/2024.

PE – ICMS – Benefício Fiscal – Veículos Novos – Prorrogação

O estado publicou Decreto que estende benefícios de redução da base de cálculo para operações internas e importações de veículos novos.

Com a atualização, a carga tributária incidente sobre essas operações será equivalente a 12% até 31 de dezembro de 2032. O benefício fiscal se aplica a veículos automotores e motocicletas classificados na posição 8711 da NCM, comercializados por fabricantes, importadores e concessionárias.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Decreto nº 57.914/2024 – DOE PE de 24/12/2024.

ES – ICMS – Benefícios Fiscais – Energia Sustentável – Combustíveis – Ampliação

O Governo do Espírito Santo sancionou três novas leis que promovem alterações na legislação do ICMS, e ampliam incentivos fiscais para operações com produtos energéticos e combustíveis.

  • Lei nº 12.316/2024: A partir de 01/01/2025 a alíquota interna nas operações com gás natural veicular – GNV, que era de 17%, passará a ser a de 12%;
  • Lei nº 12.317/2024: Concede isenção de ICMS para operações com biogás e biometano;
  • Lei nº 12.320/2024: A partir de 23/12/2024 a alíquota nas operações internas, inclusive de importação, com álcool de todos os tipos, exceto o álcool carburante, classificado no código 2207.10.90, que era de 27%, passará a ser a alíquota geral de 17%.

As alterações foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 23 de dezembro de 2024, e já estão em vigor.

Lei nº 12.316/2024; Lei nº 12.317/2024; Lei nº 12.320/2024 – DOE ES de 23.12.2024.

Reforma Tributária – Quais pontos ainda precisam ser definidos?

Embora avançada, a Reforma Tributária ainda exige definições específicas como:

  • Alíquotas Finais: Fixação das alíquotas definitivas da CBS e IBS;
  • Compensação de Créditos: Regras para evitar aumento de carga tributária;
  • Divisão de Receita: Critérios de repartição entre União, estados e municípios;
  • Tratamento Setorial: Definições para regimes especiais e benefícios fiscais;
  • Infraestrutura: Ajustes no portal único e sistema de “split payment”.

Esses são tópicos essenciais da Reforma e exigem regulamentação. A previsão é que essas normas sejam elaboradas durante o ano de 2025.

Fonte: Portal da Reforma Tributária.

Monitoramento da Legislação Tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 65.605 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.668.228 regras tributárias específicas e atualizadas.

Escrito por
Thuane Santos
Advogada, Consultora Tributária e integrante do time de Conteúdo da Systax
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