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Que a Reforma Tributária trará diversas mudanças nos processos empresariais todos sabemos. Neste momento inicia-se uma análise das mudanças de ordem prática e, muitas vezes realizamos comparações com a sistemática que temos atualmente. Dito isso gostaria de compartilhar uma percepção que tive há alguns dias.
Me refiro ao novo código, o “cClassTrib”. Sabe o que ele significa?
A sigla cClassTrib corresponde ao Código de Classificação Tributária (cClassTrib) da CBS, IBS e IS. Este código está inserido numa planilha, da qual foi inicialmente disponibilizada quando da publicação da Nota Técnica 2024.001, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.[1]
Ao abrirmos a planilha é possível observar que cada código “cClassTrib” corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/2025, indicando precisamente a informação do contribuinte sobre como é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NF-e. Importante destacar também que a tabela conta com indicadores que vinculam de forma dinâmica os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” com as Regras de Validação descritas na Nota Técnica 2025.002 – IBS/CBS/IS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 214/202.
Tal estrutura nos remete ao CBENEF – Código de Benefícios Fiscais, utilizado atualmente por alguns Estados, tais como PR, RS, GO, RJ, DF e SC, justamente para mapear a utilização de benefícios e incentivos fiscais, situações em que o contribuinte deixa de recolher o ICMS para o Fisco Estadual.
Embora a estrutura do cClasTrib seja muito parecida com a do CBENEF, uma diferenciação há de ser feita. Além de mapear as situações de tributação diferenciada ou favorecida, situações de tributação “normal” (CST 000), estas passarão a contar com uma codificação específica, de acordo com o respectivo fundamento da Lei Complementar 214. Outro ponto de diferenciação é que tal código se aplicará para os novos tributos, CBS, IBS e IS…. enquanto o CBENEF atende apenas ao imposto estadual.
Com a unificação dos tributos sobre o consumo, a criação de um código que atenda aos novos tributos facilitará o rastreio sobre a correta tributação aplicável a cada caso concreto. Mais uma forma de controle minucioso por parte do Fisco. Por esta razão é imprescindível se atentar à esta nova codificação, da qual deve passar a ser observada ainda este ano, para ajustes necessários ao seu ERP e processo de emissão de NF-e, de modo a ser emitido em ambiente de produção a partir de 01.10.2025.
Finalmente, cabe destacar que: i) durante o período de transição (2026 a 2032) ambos os códigos poderão constar no mesmo documento fiscal, atendendo tanto a legislação dos estados que adotam o CBENEF para fins do ICMS (do qual será extinto somente ao final de 2032), quanto para os novos tributos (CBS, IBS e IS); ii) a tabela do cClassTrib disponível datada de 07.12.2024 tem seus dispositivos baseados no projeto de lei que, em alguns casos, pode conflitar com os artigos presentes na LC 214. Ajustes estão sendo feitos e novas versões serão divulgadas para adequação.
[1] Portal da Nota Fiscal Eletrônica
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