ICMS-ST – Rio Grande do Sul exclui segmentos do regime de substituição tributária

ICMS-ST – Rio Grande do Sul exclui segmentos do regime de substituição tributária
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Por meio do Decreto nº 56.541/2022 o estado do Rio Grande do Sul excluirá de seu Regulamento a aplicação do regime de substituição tributária para segmentos importantes, são eles:

1.           Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes (“smart cards” e “sim card”);
2.           Produtos Eletrônicos, Eletrônicos e Eletrodomésticos;
3.           Artigos de papelaria;
4.           Artefatos de Uso Doméstico;
5.           Pneumáticos e Câmaras de Ar de Bicicletas;
6.           Ferramentas;
7.           Materiais Elétricos;
8.           Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos

O ato foi publicado no DOE de 09/06/2022 e vale a partir de 01/07/2022.

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