Por meio do Decreto nº 56.541/2022 o estado do Rio Grande do Sul excluirá de seu Regulamento a aplicação do regime de substituição tributária para segmentos importantes, são eles:
1. Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes (“smart cards” e “sim card”);
2. Produtos Eletrônicos, Eletrônicos e Eletrodomésticos;
3. Artigos de papelaria;
4. Artefatos de Uso Doméstico;
5. Pneumáticos e Câmaras de Ar de Bicicletas;
6. Ferramentas;
7. Materiais Elétricos;
8. Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos
O ato foi publicado no DOE de 09/06/2022 e vale a partir de 01/07/2022.