Pelo presente instrumento particular entre as partes, de um lado a Systax Sistemas Fiscais Ltda, CNPJ nº 14.197.402/0001-32, doravante denominada LICENCIANTE e a LICENCIADA, celebram o presente Contrato de Licença de Uso do Software Systax (“Contrato”), mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. Definições
1.1. Os termos a seguir definidos, sempre que utilizados neste Contrato, terão os seguintes significados, tanto no singular como no plural:
“Consulta” significa qualquer consulta ou questionamento feito pela Licenciada ao Software Systax para a identificação dos parâmetros previstos em normas e regulamentos tributários vigentes no Brasil a serem aplicados pela Licenciada nos cálculos dos tributos incidentes nas suas operações comerciais ou industriais;
“Resultado da Consulta” significa o documento eletrônico emitido pela Licenciante por meio do Software Systax, contendo a resposta da Licenciante à Consulta.
“Configuração de dados da Licenciada” significa a fase de alimentação e configuração de dados específicos da Licenciada no Software Systax para que este possa receber Consultas e emitir os Resultados da Consulta.
“Serviços de Consultoria” significam os serviços de consultoria que poderão ser prestados pela Licenciante na forma da cláusula 4.2, para complementar qualquer Resultado da Consulta.
“Sistema da Licenciada” significa o sistema de propriedade ou uso da Licenciada que, uma vez configurado ao Software Systax, possibilita o envio das Consultas pela Licenciada à Licenciante, bem como o recebimento, pela Licenciada, dos Resultados das Consulta.
“Software Systax” significa o software aplicativo de propriedade da Licenciante, instalado em seu ambiente, que, após a devida Configuração, receberá as Consultas e disponibilizará os Resultados das Consultas para a Licenciada.
“Suporte Técnico” significa o serviço de suporte realizado pela Licenciante à Licenciada relativo à garantia de correto funcionamento do Software Systax, na forma da cláusula 5 deste instrumento.
“Valor da Licença” significa o valor a ser pago pela Licenciada à Licenciante pela licença de uso do Software Systax, conforme preços e condições de pagamento especificados em Proposta, excluindo-se expressamente de tal valor, salvo se previsto em contrário, eventuais honorários devidos à Licenciante em função dos Serviços de Consultoria.
“Proposta” documento complementar e integrante a este Contrato, onde constarão valores, prazos e demais condições específicas a serem observadas entre as partes.
2. Objeto do Contrato
2.1. Pelo presente Contrato, a Licenciante concede à Licenciada a presente licença de uso do Software Systax, em caráter não exclusivo e não transferível, para que a Licenciada possa realizar as Consultas e receber os Resultados das Consultas. Adicionalmente, o objeto do presente Contrato poderá envolver a realização de Serviços de Consultoria, conforme solicitações da Licenciada ou previsão em Proposta.
2.1.1 O Software Systax reside em ambiente comnputacional da Licenciante e é disponibilizado para acesso remoto.
2.2. Em caso de perda dos dados pela Licenciada, a Licenciante se comprometerá a fornecer sem custo, dentro dos prazos acordados, o último conjunto vigente de informações entregues para a Licenciada. Em eventuais necessidades de recomposição de regras históricas, a Licenciada deverá contratar um serviço adicional da Licenciante.
2.3. Os Resultados das Consultas serão apresentados de acordo com o layout definido pela Licenciante. A Licenciada poderá consumir esses resultados em pesquisas diretas ou em processos eletrônicos, desenvolvidos por seus próprios meios, para que os dados possam ser usados para alimentar Sistemas da Licenciada.
2.4. A Licenciada reconhece e concorda que para utilizar o Software Systax se faz necessário que o mesmo esteja previamente configurado, uma que vez que sem esse processo o Software Systax não poderá executar as funções para os quais foi desenvolvido, não podendo a Licenciada, antes da homologação da configuração pela Licenciante, solicitar Suporte Técnico.
2.5. Todas as eventuais modificações, atualizações, melhorias e correções efetuadas no Software Systax, mesmo que informadas, solicitadas e eventualmente pagas pela Licenciada serão incorporadas ao Software Systax a exclusivo critério da Licenciante. Tais modificações, atualizações, melhorias e correções eventualmente efetuadas nos Softwares pela Licenciada serão de titularidade da Licenciante, podendo inclusive ser disponibilizadas pela Licenciante a outras contratantes e licenciadas que utilizem os mesmos Softwares.
2.6. A Licenciada reconhece e concorda que a Licenciante, a seu exclusivo critério, poderá contratar terceiros para executar determinadas funções previstas neste Contrato.
2.7. Mediante o pagamento do Valor da Licença, a Licenciante disponibilizará à Licenciada todas as atualizações ou correções que o Software Systax venha a sofrer durante a vigência do Contrato.
3. Declarações e Garantias da Licenciante / Limitação de Responsabilidade da Licenciante
3.1. Garantia de Correto Funcionamento. A Licenciante garante à Licenciada o correto funcionamento dos Softwares, livre de erros ou defeitos de execução, de acordo com as suas especificações, desde que (i) as informações fornecidas pela Licenciada à Licenciante durante a Configuração sejam precisas e completas; (ii) o Sistema da Licenciada tenha sido configurado, ou pela Licenciante em decorrência da Configuração, ou por terceiros sob responsabilidade da Licenciada.
3.1.1. A Licenciante não será em nenhuma hipótese responsável perante a Licenciada, seus clientes ou quaisquer órgãos governamentais e terceiros (inclusive diretores, funcionários, agentes e consultores da Licenciada que utilizam o Software Systax), direta ou indiretamente, em função de informações incorretas fornecidas à Licenciante, incluindo, sem limitação, classificação incorreta de operações fiscais ou qualquer outra informação incorreta contida nas Consultas.
3.1.2. Em função do disposto na cláusula 3.1.1, a garantia da Licenciada pelo correto funcionamento do Software limita-se à correção de eventuais erros e defeitos, em relação aos quais a Licenciante prestará Suporte Técnico à Licenciada na forma e condições vigentes ao tempo da constatação do erro ou defeito, conforme disposto na cláusula 5. Caso o Software Systax fique indisponível por período superior a 1 (uma) hora por culpa exclusiva da Licenciante, tal período poderá ser compensado no prazo de vigência da licença ora concedida, desde que devidamente comunicado à Licenciante, de acordo com a cláusula 5.
3.2. Garantia dos Resultados das Consultas. A Licenciada reconhece e concorda que os Resultados das Consultas emitidos pelo Software Systax em decorrência da licença aqui prevista são (i) resultado de extensos trabalhos de pesquisa da Licenciante que, embora minuciosos e constantemente atualizados, podem, eventualmente, apresentar divergência de interpretação, principalmente em decorrência da complexidade da legislação brasileira e dos regulamentos tributários brasileiros, e (ii) sugestões baseadas em informações fornecidas pela Licenciada, não sendo possível, portanto, em qualquer dos casos acima, assegurar que os Resultados das Consultas serão sempre corretos e precisos. Neste sentido, a Licenciante se obriga a envidar seus melhores esforços na constante atualização e evolução do Software Systax, mas, de nenhuma forma a Licenciante será responsável por indenizar eventuais prejuízos causados à Licenciada em decorrência de tais fatores.
3.3. Garantia contra Violação de Direitos de Terceiros. A Licenciante declara ser a única e legítima titular e proprietária do Software Systax e garante estar legalmente habilitada a licenciá-los. A Licenciante garante que os Softwares objeto deste Contrato e a sua licença à Licenciada não infringem quaisquer direitos de propriedade industrial e/ou intelectual ou “trade secrets” de quaisquer terceiros, obrigando-se a defender-se e a defender a Licenciada, de quaisquer ações judiciais e extrajudiciais propostas por terceiros em relação à propriedade industrial ou intelectual dos Softwares, e a indenizar a Licenciada de prejuízos efetivos sofridos em decorrência de qualquer violação de tais direitos de terceiros, limitados, porém ao valor do contrato nos últimos 12 (doze) meses.
3.4. Garantia de Disponibilidade. A Licenciada reconhece e concorda que o acesso ao Software Systax pode ficar temporariamente indisponível em decorrência de diversos fatores, incluindo, mas não se limitando, a falhas de operadoras de telecomunicação, mas de nenhuma forma será responsável por indenizar eventuais prejuízos causados à Licenciada em decorrência de tais fatores.
3.5. Em nenhum dos casos anteriores, porém, a Licenciante será responsável por indenizar a Licenciada por lucros cessantes, perda de negócios, perda de dados, perda de fundo de comércio, ou por quaisquer outros danos especiais ou indiretos de qualquer natureza incorridos pela Licenciada.
3.6. O disposto nesta cláusula 3 constitui a única responsabilidade da Licenciante perante a Licenciada decorrente do presente Contrato.
4. Configuração e Serviços de Consultoria
4.1. A Licenciante poderá realizar a Configuração de dados específicos da Licenciada mediante simples solicitação da Licenciada, de acordo com as definições de escopo, preços e demais condições comerciais descritas em Proposta.
4.2. A Licenciante poderá prestar ainda Serviços de Consultoria à Licenciada, mediante a assinatura de proposta técnica-comercial pelas partes, dispondo sobre o escopo de tais serviços, prazo de conclusão, preço e condições de pagamento e demais condições comerciais que vierem a ser acordadas.
5. Suporte Técnico
5.1. Mediante solicitação da Licenciada, a Licenciante prestará gratuitamente serviços de Suporte Técnico à Licenciada, com o objetivo de garantir o correto funcionamento do Software Systax, conforme previsto na cláusula 3.1. Em caso de atendimento a dúvidas e esclarecimentos, que não se configurarem mal funcionamento dos sistemas, ou que estiverem fora do escopo de atendimento da licenciante, deverá ser cobrado serviço de suporte a uso mediante a acordo de nível de serviço contratados pela licenciante por meio de proposta específica.
5.2 O Suporte Técnico deverá ser solicitado por meio de telefone, e-mail ou mecanismo eletrônico específico disponibilizado pela Licenciante para este fim, e prestado pela Licenciante da mesma forma. Eventuais visitas de técnicos da Licenciante serão cobradas aos preços vigentes à época da solicitação da Licenciada, de acordo com proposta específica.
6. Valor da Licença
6.1. Pelo direito de uso dos Softwares, a Licenciada pagará à Licenciante o Valor da Licença definido em Proposta, nas condições ali especificadas.
6.2. Os valores serão reajustados anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
6.3. O faturamento acontecerá sempre no dia 10 (dez) de cada mês, exceto se de outra forma acordado entre as partes.
6.3.1. O não pagamento das faturas nas datas de seus respectivos vencimentos obrigará a Licenciada ao pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata dies, acrescidos de uma multa de 2% (dois por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias autorizará a Licenciante a suspender a licença do Software Systax, sem prejuízo do direito da Licenciante de rescindir o presente Contrato e exigir judicialmente a quantia devida.
6.4. Todos os impostos, taxas e contribuições devidos pela licença de uso dos Softwares estão incluídos no Valor da Licença e, consequentemente, nos valores a serem faturados pela Licenciante à Licenciada nos termos deste Contrato.
6.4.1. No caso de qualquer outro tributo vir a impactar no Valor da Licença contratada, seja sobre a receita ou custos envolvidos, ou mesmo no caso do aumento dos tributos atuais, os preços serão automaticamente ajustados a essas modificações mediante o envio, pela Licenciante, de uma comunicação por escrito à Licenciada.
7. Obrigações da Licenciada
7.1. O Software Systax, objeto da presente licença, é de propriedade e titularidade da Licenciante, sendo vedado à Licenciada, sob pena da apuração de eventuais perdas e danos resultantes dessa violação (i) ceder, licenciar, vender, locar ou emprestar os Softwares; (ii) traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes dos Softwares para utilização fora dele; (iii) modificar o produto ou mesclar todas ou qualquer de suas partes com outro programa; (iv) remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados nos Softwares ou em parte do mesmo; e (v) fazer ou prestar declarações ou garantias a terceiros com relação ao Softwares ou à Licenciante, exceto aquelas previa e expressamente autorizadas por escrito pela Licenciante.
7.2. Obriga-se ainda a Licenciada, às suas exclusivas expensas, a (i) prover toda a infraestrutura tecnológica necessária para a devida comunicação entre os Softwares da Licenciante e o Sistema da Licenciada, incluindo, sem limitação, hardware, software e links de comunicação; (ii) prontamente informar a Licenciante sobre qualquer violação ou possível violação ou transmissão de quaisquer Propriedades Intelectuais da Licenciante, conforme definido na cláusula 10 deste instrumento; (iii) prontamente cumprir com qualquer diretriz e/ou instrução da Licenciante que vier a ser estabelecida de tempos em tempos pela Licenciante para a devido licenciamento objeto deste Contrato, e (iv) prontamente consultar a Licenciante sobre qualquer reivindicação, investigação, sindicância ou assunto similar (seja por parte de algum órgão ou agência governamental ou de outra forma) que possa prejudicar a licença de uso, a imagem ou capacidade das partes em cumprir com suas respectivas obrigações estabelecidas neste Contrato.
7.3. Caberá à Licenciada total e absoluta responsabilidade sobre toda e qualquer senha de acesso aos Softwares, disponibilizada por escrito pela Licenciante ou qualquer de seus representantes autorizados e cadastrados, respondendo a Licenciada por todos os atos e procedimentos adotados através desta chave de acesso.
7.4. A Licenciada é integralmente responsável pelas informações inseridas no Software Systax que serão submetidas à Licenciante, bem como pelo cadastramento, permissões, senhas de acesso ao aplicativo e modo de utilização de usuários. A Licenciante ou seus representantes em hipótese alguma serão responsáveis pelo conteúdo (informações, senhas, backups, cópias de informações, configuração em ambiente sistêmico do sistema etc.) fornecido pela Licenciada, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. Adicionalmente, a responsabilidade pelas informações processadas por qualquer software que não o Software Systax licenciado nos termos deste Contrato é sempre da Licenciada.
8. Prazo, Resilição e Rescisão
8.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo previsto em Proposta. Caso o prazo acordado seja indeterminado, qualquer das partes poderá denunciá-lo imotivadamente mediante notificação escrita à outra parte com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência, observada a vigência mínima de 12 meses. Caso o prazo acordado seja determinado, nenhuma das partes poderá denunciá-lo imotivadamente antes do seu término.
8.2. Sem prejuízo do exposto na cláusula 8.1, o presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, caso a outra parte venha (i) requerer recuperação judicial ou extrajudicial, ou tiver contra si decretada a falência; ou (ii) violar as obrigações de confidencialidade previstas na cláusula 9 deste instrumento, mediante notificação escrita com efeito imediato enviada pela parte inocente à parte inadimplente; ou (iii) a descumprir quaisquer de suas outras obrigações ora assumidas (i.e., exceto aquelas previstas na referida cláusula 9) e não sanar tal descumprimento no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que receber notificação exigindo que o mesmo seja sanado.
8.2.1. Adicionalmente, o presente Contrato poderá ser rescindido pela Licenciante, a qualquer tempo, caso a Licenciada viole as obrigações previstas nas cláusulas 9.1 e 10, mediante notificação da Licenciante por escrito, com efeito imediato.
9. Confidencialidade
9.1. Cada uma das partes reconhece e concorda que os termos e condições deste Contrato e todas e quaisquer informações ou comunicações entre as partes, geradas em função deste instrumento, incluindo, sem limitação, as Consultas e Resultados das Consultas, os dados pertencentes à Licenciada que sejam recebidos, processados ou armazenados pela Licenciante e manuais de operação do Software, são informações confidenciais ou segredos comerciais da parte que disponibilizou a informação, observado o disposto na cláusula 9.2 abaixo (as “Informações Confidenciais”). Cada uma das partes concorda em (i) usar quaisquer Informações Confidenciais a ela disponibilizadas pela outra parte ou por ela descobertas exclusivamente para fins do cumprimento deste Contrato (sejam tais informações orais ou escritas, independentemente de estarem ou não expressamente identificadas como informações confidenciais), e (ii) em não divulgar, direta ou indiretamente, nenhuma Informação Confidencial para outros propósitos durante a vigência deste Contrato e após seu término. Cada uma das partes concorda ainda em tomar todas as medidas necessárias ou aconselháveis para preservar e proteger tais Informações Confidenciais.
9.2. A Licenciante poderá divulgar o nome da Licenciada como cliente de produtos SYSTAX, por qualquer meio de publicidade, salvo de previsto de forma diversa em Proposta.
10. Propriedade Intelectual
10.1. A Licenciada reconhece que o Software Systax e as Informações Confidenciais da Licenciante, patentes, marcas registradas ou não, de uso da Licenciante ou de terceiros relacionada aos produtos desenvolvidos pela Licenciante, direitos autorais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou industrial da Licenciante, inclusive todos os materiais de marketing ou trabalhos de criação desenvolvidos pela Licenciante durante a vigência deste Contrato, bem como quaisquer adaptações identificáveis do acima exposto (a “Propriedade Intelectual da Licenciante”), continuarão sendo propriedade exclusiva da Licenciante. A Licenciada não infringirá a Propriedade Intelectual da Licenciante nem a usará de outra forma a não ser exclusivamente se assim previsto neste instrumento.
10.2. Nada neste Contrato deverá ser interpretado como a outorga à Licenciada, seja de forma expressa ou explícita, de quaisquer direitos sobre Propriedade Intelectual da Licenciante.
11 – Do equilíbrio econômico-financeiro
11.1 As partes reconhecem a necessidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, nesse sentido, concordam que o preço relativo ao projeto é definido considerando-se por base o esforço necessário estimado em razão do volume de informações que terão de ser produzidas. Essas estimativas são produzidas considerando-se os históricos de projetos já realizados, as metodologias aplicadas, os esforços de execução e de gestão. A Systax assumirá qualquer variação que resulte em custos diferentes dos estimador durante a negociação comercial, desde que tenha dado causa à essas variações. Em contrapartida, ocorrendo algum fato ou omissão de responsabilidade da Contratante, que provoque dilatação do tempo de projeto ou ampliação de escopo, os aumentos de custos do projeto terão de ser assumidos pela contratante. Para que essa responsabilização não provoque custos desnecessários à Contratante mas também não implique em prejuízos à Contratada, algumas condições serão observadas para preservação do equilíbrio econômico-financeiro, a saber:
a) O planejamento do projeto será dado a conhecer à Contratante, no prazo máximo de 20 dias a partir da contratação, preferencialmente em reunião de “Kick-off”, listando o cronograma dos trabalhos, quantidade de dias de trabalho e até mesmo a periodicidade e formato dos relatórios de “status”, pois dilatações futuras de prazo exigirão maior volume de horas de execução e também de gestão do projeto.
b) Fatores que provoquem aumento de prazo, esforço ou custos, mas que sejam provocados pela Contratada ou sejam de sua responsabilidade, não implicarão em qualquer mudança de preço.
c) Qualquer ato ou omissão, de responsabilidade da Contratante, que implique em atrasos, dilatação de prazos ou exigência de maior esforço ou custos, serão comunicados pela gestão do projeto para ciência e avaliação da Contratante.
d) Após a ciência, a Contratante terá um prazo de cinco dias úteis para apresentar suas argumentações, caso entenda que não tenha dado causa ao aumento de custos. Não havendo manifestação, presumir-se-á que houve concordância e aceitação da responsabilidade.
e) Não havendo consenso entre as partes, em até 10 dias da comunicação, o projeto será suspenso e o valor proporcional às atividades realizadas até o momento ficarão imediatamente exigíveis. A Suspensão será mantida até nova renegociação. Não havendo conclusão da renegociação em até 30 dias contados da Suspensão, o contrato será considerado encerrado e a Contratada dispensada de suas obrigações relativas às tarefas posteriores do cronograma.
f) A cobrança adicional relativa à ampliação de esforços ou custos se dará de uma das seguintes formas, em ordem de preferência:
opção 1) Se puderem ser apontados os custos adicionais específicos que foram gerados, estes serão repassados;
opção 2) Havendo um preço específico para a etapa que estava em execução e que teve seu prazo ou custo dilatado, a cobrança adicional será proporcional a esse preço específico.
opção 3) O esforço adicional será calculado proporcionalmente ao custo total do projeto.
12. Disposições Gerais
12.1. A Licenciada não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a quaisquer terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem prévio e expresso consentimento da Licenciante.
12.2. O presente Contrato, incluindo a Proposta, constitui o acordo integral entre as partes com relação ao seu objeto e substitui todos os contratos e acordos anteriores, sejam escritos ou verbais.
12.3. A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
12.4. Qualquer outra alteração e/ou aditamento ao presente Contrato somente poderá ser feito por escrito, em instrumento assinado por ambas as partes.
12.5. Toda e qualquer comunicação, notificação, aviso ou qualquer tipo de manifestação entre as partes somente terá validade se feita por escrito e enviada (i) por fax ou email, desde que com a confirmação de recebimento pela parte destinatária, por qualquer forma, ou (ii) carta protocolada no endereço da destinatária ou enviada através de “carta registrada com AR”. Todos e quaisquer avisos, notificações ou comunicações entre as partes deverão ser enviados aos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato ou, conforme o caso, para os números de fax ou e-mail estabelecidos em Proposta.
12.6. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.