O GTIN, sigla de "Global Trade Item Number" é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Ele costuma ser exibido na embalagem no formato de código de barras.
Abaixo seguem as informações referentes ao item pesquisado e outros com GTIN semelhantes:
CFOP Saída | 6101 |
CFOP Entrada | 2102 |
CST | 00 -- Tributada integralmente |
Base de Cálculo | Valor da operação sem IPI incluso |
Alíquota | 12.0000 |
Vigência De | 26/01/1998 |
Vigência Até | Vigente |
Dispositivo Legal | Art. 5º, I do RICMS/AC. Art. 17, II do RICMS/AC |
Crédito Indicador | Crédito total - desde que a saída posterior não seja isenta ou não tributada ou tenha redução de BC |
Crédito CST Entrada | 00 |
Percentual de Crédito | 100.0000 |
Crédito - Vigência De | 01/01/2001 |
Crédito - Vigência Até | Vigente |
Crédito - Dispositivo Legal | Art. 59 e art. 61, do RICMS-SP. |
Vigência Até | Vigente |
Tipo antecipação | Não tem antecipação |
CST | 51 -- Saída tributada com alíquota zero |
Outras informações | ipi_cenq=999 |
Vigência De | 09/03/2017 |
Vigência Até | Vigente |
Dispositivo Legal | Art. 190 do RIPI/2010 e Decreto nº 8.950/2016 |
Crédito Indicador | Não dá direito ao crédito |
Crédito CST Entrada | 01 |
Crédito - Vigência De | 25/06/2010 |
Crédito - Vigência Até | Vigente |
Crédito - Dispositivo Legal | Art. 226 do RIPI/2010 |
cEnq - Cód. Enquad. IPI | 999 |
CST | 01 -- Operação Tributável com Alíquota Básica |
Base de Cálculo | Valor da operação sem IPI incluso |
Alíquota | 1.6500 |
Vigência De | 01/12/2002 |
Vigência Até | Vigente |
Dispositivo Legal | Art. 1º da Lei nº 10.637/2002. Art. 2º, caput, da Lei nº 10.637/2002 |
Crédito Indicador | Crédito total - desde que a saída posterior não seja isenta ou não tributada ou tenha redução de BC |
Crédito CST Entrada | 50 |
Percentual de Crédito | 100.0000 |
Crédito - Vigência De | 01/12/2002 |
Crédito - Vigência Até | Vigente |
Crédito - Dispositivo Legal | Art. 3º, inciso I, da Lei 10.637/2002 |
CST | 01 -- Operação Tributável com Alíquota Básica |
Base de Cálculo | Valor da operação sem IPI incluso |
Alíquota | 7.6000 |
Vigência De | 01/02/2004 |
Vigência Até | Vigente |
Dispositivo Legal | Art. 1º da Lei nº 10.833/2003. Art. 2º, caput, da Lei nº 10.833/2003 |
Crédito Indicador | Crédito total - desde que a saída posterior não seja isenta ou não tributada ou tenha redução de BC |
Crédito CST Entrada | 50 |
Percentual de Crédito | 100.0000 |
Crédito - Vigência De | 01/02/2004 |
Crédito - Vigência Até | Vigente |
Crédito - Dispositivo Legal | Art. 3º, inciso I, da Lei 10.833/2003 |